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terça-feira, 27 de abril de 2010

MATTOS - União Homoafetiva: no âmbito do direito sucessório

MATTOS, Caio Victor Vieira.
União Homoafetiva: no âmbito do direito sucessório.
VIA JUS.
Disponível em: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2131
Acesso em: 27 abril 2010.

Um comentário:

  1. Isso é um marco e necessário.A homofobia, se retrata, em questões culturais, e até mesmo de auto-afirmação de pseudos heteros. A respeito da igreja católica, principalmente,dentre outras o Homossexualismo,é predominante entre os padres, bispos, etc...o clero. Pois a maioria exerce a homossexualidade, usando a cortina da igreja, como máscara do próprio ser. É sabido, que a prática disso, é muita. Então, tamanha é a incoerência, da igreja católica,etc...a respeito disto, pois creio que se opõem tanto, justamente, para camuflar o que acontece entre os próprios membros. Falso-moralismo e hipocrísia pura. No Brasil,
    Parabéns aos magistrados e sensatos, nas suas posturas isentas de preconceitos. Isso, já passsou da hora de mudar, há muito tempo. E pelo visto, essa hipocrísia e falso moralismo, vai acabar de vez! Pois, processos dessa natureza, são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente, nas varas de família, por magistrados sábios, modernos e sem "rabo preso", com dignidade da isenção de conceitos pessoais. Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde setembro de 2009. E será aprovada. Deveres são iguais para todos, os direitos, tambem tem que ser, idems, lógico,claro, evidentemente. Sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.

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