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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

ALMEIDA - Comentários à lei da alienação parental (Lei nº 12.318/2010)

ALMEIDA JÚNIOR, Jesualdo Eduardo de.
Comentários à lei da alienação parental (Lei nº 12.318/2010).
Jus Navigandi
Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/17351/comentarios-a-lei-da-alienacao-parental-lei-no-12-318-2010
Acesso em: 24 setembro 2010

Um comentário:

  1. A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.

    Anderson André Baracho

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