ALMEIDA JÚNIOR, Jesualdo Eduardo de.
Comentários à lei da alienação parental (Lei nº 12.318/2010).
Jus Navigandi
Disponível em:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/17351/comentarios-a-lei-da-alienacao-parental-lei-no-12-318-2010
Acesso em: 24 setembro 2010
A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.
ResponderExcluirAnderson André Baracho