REINALDO FILHO, Demócrito.
A responsabilidade dos bancos pelos prejuízos resultantes do "phishing".Jus Navigandi.
Disponível em:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/11481/a-responsabilidade-dos-bancos-pelos-prejuizos-resultantes-do-phishing.
Acesso em:
30 março 2011.
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